Medidas tiveram que ser adotadas pelo governador Camilo em regime de urgência. Foto: Ascom/Gov.CE.

Pego de surpresa pela pandemia do novo coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana, resolveu tomar algumas atitudes para tentar reduzir os efeitos da Covid-19 na vida da população cearense, em especial os mais pobres. O chefe do Poder Executivo ainda não conseguiu elaborar um plano de fortalecimento da economia no pós crise, porém, as medidas adotadas até o momento visam minorar alguns efeitos do isolamento social decretado pela gestão.

Nas últimas semanas, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa, alguns projetos, em regime de urgência, que foram aprovados em tempo hábil e já amenizam a situação de muitos cearenses. Uma dessas propostas, já em vigor, autorizou o Executivo a pagar às famílias de alunos da rede pública de ensino auxílio em dinheiro para aquisição de alimentos, “buscando garantir a esse corpo discente condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública”.

Essa foi uma das principais medidas urgentes do Governo, uma vez que muitos dos estudantes do ensino médio no Estado se alimentam, essencialmente, durante as atividades escolares. A maioria, porém, com o fechamento das escolas públicas, ficou sem as duas refeições que realizavam diariamente.

Ainda no campo da assistência social, o Governo encaminhou para a Assembleia e os deputados aprovaram, projeto de Lei que autoriza o Executivo a pagar, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus, as contas de água e esgoto e de energia dos consumidores de baixa renda. O pagamento já está sendo realizado pela administração estadual desde a publicação da Lei.

No mesmo sentido, o Governo encaminhou projeto que autoriza a gestão a pagar, em período de emergência em saúde e de calamidade pública declarado no Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, as contas de água de consumidores de baixa renda do Sistema Integrado de Saneamento Rural, o Sisar. Estão se beneficiando da medida os usuários residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 10 m³/mês.

Vale ressaltar que a maior parte dos deputados da Assembleia Legislativa tem participado das sessões remotas deliberativas e concordado com o teor das mensagens que chegam até o Legislativo Estadual. Como os projetos estão sendo encaminhados em regime de urgência, a aprovação acontece em menos de 24 horas, dadas as condições especiais instituídas pelo decreto de calamidade pública.

Pandemia

Outra ação que foi vista com bons olhos por parte da população, assim como pela base e oposição ao Governo, foi a que autorizou a distribuição de gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social no Ceará durante o estado de calamidade pública.

O Governo também criou o Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde como política de enfrentamento e redução dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.

Também foi alterada na Assembleia Legislativa, a pedido do Executivo, a Lei que dispõe acerca do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCD. De acordo com a alteração, estão isentos da cobrança as transmissões causa mortis ou por doação de bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, “quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado do Ceará”.

Licitação

Uma Lei que chamou a atenção, porém, dispôs sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência em saúde. A ideia, já em vigor, é reduzir as burocracias para as licitações públicas, o que incomodou alguns parlamentares de oposição. O texto diz que as contratações públicas destinadas ao atendimento de demandas da área da saúde pública de todo Estado, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, poderão ser realizadas por dispensa de licitação.

Em razão da situação de emergência em saúde e da ocorrência de calamidade pública decretadas no Estado do Ceará, por conta do enfrentamento ao novo coronavírus, o Governo também suspendeu, por 90 dias, os prazos prescricionais de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração junto à Procuradoria-Geral do Estado, à Controladoria-Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, à Polícia Civil, à Perícia Forense, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.