Lewandowski disse que exames de Bolsonaro terão “ampla publicidade”. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou, nesta quarta-feira (13), a divulgação dos exames a que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19. Bolsonaro usou os pseudônimos para fazer os exames.

Como a União entregou os exames a Lewandowski antes de ser intimada na reclamação movida pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro entendeu que houve perda superveniente do objeto da ação.

Afinal, o veículo obteve o que havia pedido em ação na Justiça de São Paulo — o acesso aos documentos médicos de Bolsonaro, o que estava suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.

Assim, Lewandoswki ordenou a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União, “aos quais se dará ampla publicidade”.

O resultado dos dois exames apresentados foi negativo.

Bolsonaro usou os pseudônimos Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz, mas apresentou RG e CPF verdadeiros.

Direitos civis
Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito. Inclusive ao presidente da República.

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava à União a apresentação dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detecção do novo coronavírus.

Para o ministro do STJ, a administração pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.

Fonte: site ConJur.