A Assembleia Legislativa do Ceará vai dispender R$ 220 mil, com dispensa de licitação, para aquirir testes rápidos para detecção de anticorpos de Covid-19 nos servidores da Casa. A compra foi anunciada na quinta-feira (21) pelo presidente José Sarto (PDT).
O processo de adquirição foi publicado no Diário Oficial do Estado ainda na quinta-feira (21). A compra será realizada diretamente ao Serviço Social da Indústria (Sesi), por apresentar, segundo a publicação, ‘proposta com menor preço e sua documentação se encontrar completa e dentro do prazo de validade’.
No Diário Oficial do Estado não há nada sobre a quantidade de testes que serão adquiridos. Em uma pesquisa rápida realizada pelo Blog do Edison Silva, foi possível encontrar teste rápido a partir de R$ 150,00 o que, pelo valor divulgado da compra da AL, daria para comprar quase 1.500 unidades do teste.
Dispensa de licitação
A dispensa do processo licitatório é justificada como fundamento o inciso IV do art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que diz:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.