Djalma Pinto defende a realização das eleições municipais. Foto ALECE.

As eleições municipais de outubro devem ser adiadas? O primeiro óbice a essa providência encontra-se no art. 16 da Constituição da República, exigindo que esteja em vigor a lei modificadora do processo eleitoral até um ano antes do pleito. Trata-se de diretriz da maior relevância, guardando integral sintonia com o seu art. 60, § 4º, II, que proíbe a promulgação de emenda constitucional destinada a abolir a periodicidade do voto.

O grupo de trabalho criado pelo TSE para avaliar o impacto da pandemia, já informou que a Justiça Eleitoral tem condições de realizar as eleições neste ano. O direito deve ser produzido e aplicado com base na realidade do local onde tem ele vigência. O Brasil enfrenta um surto provocado pelo Coronavírus sem saber quando terminará. Imaginemos a continuação da pandemia em 2021 e 2022, persistirá a inviabilização do direito de voto do cidadão?

A Coreia do Sul, em abril de 2020, demonstrou a possibilidade de realização de eleição em plena pandemia. Lá, cada cidadão comparecia à seção com máscara, respeitando um distanciamento mínimo. Um integrante da mesa receptora, com a devida proteção, aferia, por meio de um termômetro encostado na testa de cada eleitor, a sua temperatura. Detectado sinal de febre, era o mesmo direcionado para uma urna destinada às pessoas nessa situação. Os demais eleitores utilizavam outra urna. 

No contexto de indefinição sobre a real situação da enfermidade em outubro, deve ser adaptada a regulação do pleito à situação vivenciada pela sociedade em tal momento. O adiamento somente deveria ocorrer na hipótese de não reversão do quadro de contaminação e mortes vivenciado no presente, em que a ciência ainda não dispõe de meios para um combate eficaz à epidemia.

No caso de arrefecimento da crise sanitária, as convenções continuariam previstas para realização entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. Nelas os participantes deveriam utilizar máscaras, respeitar o distanciamento e ter a sua disposição álcool em gel. A propaganda, cujo início se dá no dia 16 de agosto, teria, por sua vez, as redes sociais como ponto relevante. No rádio e na televisão, tem seu início previsto para 28 de agosto, ficando à disposição de partidos e candidatos para a respectiva divulgação até 01 de outubro.

 A exigência de eleições justas, limpas e periódicas deve ser compatibilizada com a preservação do direito à vida, assegurado no art. 5º, da Constituição. Inicialmente, deve ser afastada a punição para o eleitor que deixar de votar. Não é justo punir alguém que optou por preservar a saúde num quadro de pandemia. 

Pode-se argumentar que o número de eleitores no Brasil é muito superior ao da Coreia do Sul. Essa constatação sugere a adoção de uma nova logística como, por exemplo, a realização do pleito em dois dias consecutivos. 

As informações ainda incertas sobre a duração da pandemia, a possível retomada de novo surto após o seu arrefecimento etc., permitem a constatação de que a vida na sociedade contemporânea será completamente diferente. A máscara, desde já, deveria, obrigatoriamente, integrar a indumentária de cada pessoa em nosso país. Ninguém hoje poderia sair de casa sem ela. Trata-se de questão de saúde pública inegociável. Conforme constatação de virologistas italianos da Universidade de Pádua, os maiores propagadores da Covid-19 são os infectados assintomáticos. Nenhum eleitor, por isso, deveria ser admitido a votar sem aquela proteção para si e para os outros. 

A educação para a cidadania, exigida no art. 205 da Carta Magna, comprova a sua importância nesse momento devastador. Por meio dela, se cultiva a solidariedade que se resume em colocar-se a pessoa no lugar do outro para sentir a sua dor. Usar máscara para não contaminar quem está próximo é uma manifestação inequívoca de educação.

Na medida em que a pandemia avança no Brasil, impõe-se a adoção de medidas cada vez mais rigorosas para contê-la. Em outubro, porém, o quadro poderá ser diferente. De qualquer sorte, enquanto não se dispuser de uma vacina, a comunidade política deve se adaptar às novas condições para convivência impostas por um ser invisível, que alterou o modo de vida das pessoas, neste século XXI. É imprescindível, assim, esse ajustamento para o exercício do direito de sufrágio.

Djalma Pinto

*Advogado com atuação na área eleitoral, mestre em Ciência Política e autor, entre outros, dos livros Marketing Política e Sociedade, Distorções do Poder e Manual do Candidato nas Eleições.