Foto: Ascom/TSE.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – incorporado ao Podemos (Pode) –, relativa ao exercício financeiro de 2014. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (27), em sessão extraordinária, realizada por videoconferência.

Por maioria de votos, o Colegiado, seguindo divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 ao erário, em valores atualizados e com recursos próprios, devido a irregularidades que somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano.

Voto do relator

Na sessão do último dia 23 de abril, o relator do caso, ministro Og Fernandes, ao destacar parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), concluiu que 62,05% do valor recebido do Fundo Partidário foram utilizados de forma irregular pelo partido. Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, o relator destacou que outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Conforme o ministro, o PHS também falhou ao não aplicar o valor legalmente previsto no incentivo à participação feminina na política, que deve ser de, no mínimo, 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 44 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Do total de recursos recebidos naquele ano (R$ 3.182.677,75), a legenda deveria ter utilizado pelo menos o valor de R$ 159.133,39 para essa finalidade. No entanto, conseguiu comprovar a aplicação somente de R$ 800,00, ou seja, 0,5% do valor que recebeu do Fundo Partidário em 2014.

Por essa razão, o relator determinou a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1.816.546,29, devidamente atualizado, a ser pago com recursos próprios a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.

Og Fernandes também determinou que a legenda invista na participação feminina na política o valor não empregado em 2014, acrescido de 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário relativo a essa destinação. O voto do relator indicou a suspensão do repasse de seis cotas do Fundo Partidário à sigla, a ser cumprida em 12 parcelas iguais e consecutivas.

Seu voto foi acompanhado na sessão desta segunda (27) pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Divergência 

A divergência foi aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, que, além de aumentar a suspensão das cotas de seis para 11 meses (parcelada em 12 vezes), votou pela majoração do montante a ser devolvido aos cofres públicos para R$ 2.811.213,22. O valor corresponde à soma das irregularidades apontadas pelo relator do processo a irregularidades ressaltadas por Salomão nas contas do Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas (IPHS), mantido pela agremiação, chegando ao total de 93,3% de irregularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos do Fundo Partidário.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes adotou o entendimento de que a fiscalização dos institutos seria de competência do Ministério Público nos estados. Já para o ministro Luis Felipe Salomão, cuja tese prevaleceu por maioria, cabe também ao TSE a análise das contas dos institutos. Salomão afirmou que declarar a incompetência do TSE para tal função não asseguraria a fiscalização desses recursos, uma vez que o MP estadual não conseguiria garantir tal medida. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Resultado

O resultado do julgamento foi unânime pela desaprovação das contas, bem como pela necessidade de a legenda investir na participação feminina na política o valor não empregado em 2014, acrescido de 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário relativo a essa destinação naquele ano.

Por maioria, o Plenário decidiu pela suspensão de 11 cotas do Fundo Partidário, parcelada em 12 meses, e pela devolução ao erário de R$ 2.811.213,22, em valores próprios e atualizados.

Caberá ao ministro Luis Felipe Salomão redigir o acordão do julgamento.

Fonte: Ascom/TSE.