Arte: Ascom/TJCE.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) destinou R$ 1.804.533,15 à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para compra de materiais e equipamentos médicos que deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid – 19).

Os recursos são oriundos de penas de prestação pecuniária (dinheiro), transação penal (acordo feito entre Ministério Público e autor de delito de menor potencial ofensivo) e suspensão condicional dos processos criminais.

“Estamos passando por um momento de emergência na saúde pública, não só no Brasil, mas em todo o mundo com o avanço do novo coronavírus. Com isso, é preciso, antes de tudo, sensibilidade e união para vencermos essa situação. Esses recursos serão muito bem aproveitados pela Secretaria de Saúde do Estado, que tem, como objetivo maior, preservar vidas”, destaca o presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.

O destino dos valores ao Fundo Estadual de Saúde consta na Portaria nº 554/2020, da Presidência do TJCE, publicada no Diário da Justiça do último dia 30. Os juízes das unidades (Varas e Juizados) que aplicam ou homologam esses tipos de penas, que geram recursos, providenciam a imediata transferência para conta na Caixa Econômica Federal.

Após o procedimento, os magistrados comunicam à Presidência do Tribunal o valor transferido. A Sesa terá o prazo de até 120 dias para prestar conta. Poderá haver prorrogação desse tempo em função do prolongamento da crise da Covid – 19.

SAIBA MAIS
Pena de prestação pecuniária: tem natureza jurídica penal e se configura como sanção imposta coercitivamente. O valor pago, cuja quantia é determinada pelo juiz, leva em consideração a posição econômica do infrator e a extensão dos danos causados à vítima. Pode ser convertida em pena de prisão, conforme o caso.

Transação penal: acordo proposto pelo representante do Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado pelo juiz.

Suspensão condicional do processo: aplicada em determinadas condições nos crimes de menor gravidade, com pena igual ou inferior a um ano. O processo fica suspenso, por determinação do juiz, de dois a quatro anos e, após, será declarada extinta a punibilidade. Para isso, o infrator precisa cumprir algumas condições exigidas pela lei.

Destino dos valores: todos os recursos são destinados para projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas.

Fonte: Ascom/TJCE.