Os cartórios eleitorais estão com atendimento presencial suspenso até 20/4. Arte: TRE-CE.

Nesse período de isolamento social, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está atendendo de maneira remota os eleitores que precisam de regularização para providências em outros órgãos quanto à sua regularidade como votante.

Certidão

O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, assinou certidão emergencial (arquivo PDF), para ser baixada e impressa, quando for exigida a regularidade eleitoral, já que os cartórios estão com atendimento presencial suspenso até 20/4. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles que estão com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o título para regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria.

Serviços online

Em alguns casos, para regularizar a situação eleitoral em definitivo, o próprio interessado pode resolver a pendência, sem necessidade de contato prévio ou atendimento presencial.

Se o eleitor estiver em débito por ausência às urnas, deve acessar o site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br), na aba Eleitor-Eleições, seção Débitos do Eleitor, emitir a guia de multa e pagá-la no Banco do Brasil. Com a multa paga, deve ser encaminhado o comprovante para [email protected] e, em seguida, será enviada a certidão de quitação para o eleitor.

Sanadas as pendências de ausência às urnas, de posse da certidão, ele é considerado quite com a Justiça Eleitoral ainda que subsista a situação de cancelamento, por exemplo. Se puder aguardar, não precisará enviar o e-mail, pois em 48 horas é feita a compensação bancária do pagamento e o Cartório Eleitoral, de posse dessa informação, poderá finalizar o procedimento de quitação e a certidão poderá ser expedida, também, pelo site.

Título Cancelado

Se o título do eleitor estiver cancelado, seja por ausência às urnas ou por faltar à revisão biométrica, não é possível reverter o cancelamento. Caso não tenha feito a biometria, consegue emitir a certidão de quitação, se não possuir débitos, através do site, apesar de permanecer com o status cancelado. Se for por ausência às urnas, basta quitar a multa e fazer o procedimento já mencionado. O cancelamento só é revertido com o atendimento presencial.

Caso não consiga realizar os passos anteriores, o eleitor deve encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected] informando seus dados pessoais (nome completo, nome da mãe e data de nascimento). É feita uma consulta da situação eleitoral e direcionado o atendimento.

Fonte: Ascom/TRE-CE.