Empresas poderão abater 50% até o limite de R$ 1 milhão de doação e pessoa física também 50% até R$ 200 mil. Foto: Agência Câmara.

O Projeto de Lei (PL) 1756/20, do deputado federal cearense Roberto Pessoa (PSDB), incentiva as doações para o enfrentamento da COVID-19 no Brasil, por meio de deduções no Imposto de Renda.

Pelo texto, as empresas poderão abater até 50% das doações devidamente comprovadas, observado o limite de R$ 1 milhão. As pessoas físicas também poderão abater 50% da doação, mas observado o limite de R$ 200 mil.

Roberto acredita que a medida fará frente à fome, à pobreza e à falta de insumos nos hospitais brasileiros. “Ninguém pode ser contra a disponibilização de mais recursos para a saúde pública, ou seja, preocupar-se com a realocação de recursos de outras áreas para a saúde”, defende.

O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil.

Com informações da Câmara dos Deputados.