MPF se manifestou favorável à sentença da Justiça Federal. Arte: Secom/PGR.

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação do ex-prefeito de Pacujá (CE), Francisco Valter da Silva Júnior, e da empresa Tigre Construções, por ato de improbidade administrativa. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF se manifestou favorável à sentença da Justiça Federal na 1ª instância, que considerou a existência de fraude em licitação na aplicação de verbas federais repassadas ao município.

O ex-gestor e a empresa foram condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Segundo consta no processo, o município recebeu, em 2006, repasses do Ministério dos Esportes e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), no valor total de R$ 315 mil, para recuperação e ampliação do Estádio Municipal de Pacujá. Foram realizadas duas licitações, na modalidade tomada de preços, para contratação de empresas para executar as obras.

A empresa Tigre Construções venceu as duas licitações. Porém, fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constataram diversas irregularidades no processo. Dentre elas, formatação, modelo e conteúdo idênticos das cartas propostas pelas quatro empresas participantes do certame, existindo modificação apenas de valores; documentação de duas empresas autenticadas no mesmo cartório e no mesmo dia e apresentação da proposta de duas empresas constando como sede o Município de Eusébio (CE), embora sejam de Fortaleza (CE), dentre outras.

O MPF enfatiza que a Administração poderia ter contratado empresas que oferecessem serviços de melhor qualidade e com preços mais baixos. “Devido ao conluio praticado pelas participantes do certame, a possibilidade de contratar com uma proposta melhor foi retirada, restando, assim, configurado o dano ao erário”, assinala o MPF no parecer.

Fonte: site do MPF.