Iniciou tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, projeto de Lei que determina o isolamento seletivo e permite a reabertura gradual dos comércios na Capital cearense. O decreto do Governo do Ceará estabeleceu isolamento social até o dia 5 de maio, porém, o governador Camilo Santana ainda pode estender o prazo para o retorno das atividades econômicas e comerciais no Estado.
De acordo com o autor da matéria, o vereador Márcio Martins (PROS), o projeto de Lei visa estabelecer uma flexibilização das regras de quarentena, com o intuito de garantir a retomada gradual e controlada das atividades econômicas no Município de Fortaleza.
“Sabe-se da seriedade e gravidade da epidemia decorrente do coronavírus, que tem colocado a população mundial em alerta, até agora são milhares de pessoas infectadas no mundo”, diz o parlamentar. Ele, porém, ressalta que o isolamento social tem afetado diretamente a economia, onde empresas já estão sendo fechadas.
“Devido a isso, empregados e fornecedores são prejudicados, causando um verdadeiro efeito dominó na falência dos munícipes, sejam empreendedores ou empregados”, lamenta o parlamentar.
Na avaliação de Martins, os comércios necessitam abrir suas portas, de forma gradual, atendendo as regras para evitar a propagação do vírus, “mas dando condições para que a população sobreviva economicamente nesse caos”. Alguns municípios pelo Brasil já estão adotando as regras de redução do isolamento. No entanto, o caso de Fortaleza chama a atenção, pois é uma das cidades com maior número de casos de pessoas infectadas por coronavírus no Brasil.
O projeto assinado por Márcio Martins é simples, com apenas três artigos e quatro parágrafos. A matéria diz que os comerciantes, devidamente regularizados, precisam solicitar emissão de permissão temporária de funcionamento pelo período de calamidade pública, através do sistema Fortaleza OnLine, sem custos adicionais.
Multa média
A proposta defende, ainda, que para se manter nas regras do isolamento seletivo, os comércios serão obrigados a atender às exigências sanitárias e ambientais necessárias para a não propagação da Covid-19. O descumprimento das regras acarretará a aplicação de advertência e no caso de reincidência, instituição de multa média, além de responder juridicamente, caso seja necessário.
Na semana passada, o prefeito Roberto Cláudio retirou de pauta projeto de Lei de sua autoria que punia empresas que desrespeitassem as regras impostas pelos decretos estadual e municipal de calamidade pública. Na ocasião, diversas propostas de vereadores foram apresentadas, mas ainda aguardam deliberação das comissões técnicas.
Concordo. Mas muito preocupada como. Vamos pagar as contas se pelo menos os bancos fizesse empresti.os com carencia de 90 dias ..para as empresas. Pois tenho que pagar. aluguel carro cartoes. Eles nao dispensa. E os bancos nao forneçe o suficiente para horar nossas dividas