Para Coronel Tadeu, do PSL/SP, a proposta contribuirá para recuperação da economia. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 1502/20, de autoria do deputado Coronel Tadeu (PSL/SP), estabelece que a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), não caracteriza a continuidade do contrato anterior. O texto refere-se às readmissões ocorridas até 30 dias após o fim da situação extraordinária, pelo mesmo empregador.

A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados, e diz ainda, que contribuirá para os esforços de recuperação da economia. O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da COVID-19 no Brasil.

Para Tadeu, o projeto pretende excluir recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O parlamentar observa que a situação atual é excepcional e se caracteriza por uma crise econômica decorrente da pandemia, que tem levado muitos empregadores a dispensar seus funcionários. Por outro lado, ele lembra que a legislação trabalhista “cria dificuldades para que o empregador possa recontratar um mesmo empregado por ele dispensado em um prazo inferior a 90 dias”.

Recuperação da economia

“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende o deputado.

Com informações da Câmara dos Deputados.