Para deputado, a tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva entre ricos e pobres. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 918/20, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE), determina que as pessoas de baixa renda terão ressarcimento de 50% da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) embutidos nos preços de produtos e serviços. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento, identificado na nota fiscal de compra, será usufruído por pessoas que integram famílias com renda per capita até 1/2 salário mínimo. Caberá à Receita Federal (RF) regulamentar a operacionalidade do benefício.

Guimarães afirma que a tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva dos contribuintes. Ricos e pobres pagam os mesmos tributos.

“Apresentamos esse projeto para resguardar a população mais carente contra os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19”, disse Guimarães.

Com informações da Câmara dos Deputados.