Bolsonarista, Dra. Silvana tem defendido no Ceará as ações do presidente da República. Foto: ALECE.

A deputada Dra. Silvana (PL), alinhada às ideias do presidente Jair Bolsonaro, apresentou projeto de Lei que permite o uso preventivo de hidroxicloroquina e azitromicina por profissionais da área de saúde que se mantenham expostos a pacientes diagnosticados com Covid-19 no Ceará.

No entanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa apresentou parecer contrário à proposta da parlamentar, uma vez que a prerrogativa para liberação de medicação é atribuída ao Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

De acordo com a proposta de Silvana, “fica permitido o uso da hidroxicloroquina associada à azitromicina de forma profilática por profissionais da área da saúde que se mantenham expostos à pacientes diagnosticados com Covid-19”.

A deputada destaca, na matéria, que a Secretaria de Saúde deverá formalizar em protocolo, no período de até 15 dias, o uso da hidroxicloroquina em conjunto com a azitromicina, bem como disponibilizar as medicações para uso dos profissionais de saúde.

Silvana é presidente da comissão de Seguridade e Saúde da Assembleia Legislativa, e nas últimas semanas tem se posicionado contrária às medidas de isolamento decretadas pelo governador Camilo Santana, e pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio. Evangélica, ela é favorável a abertura dos templos religiosos nesse tempo de pandemia.

Na justificativa do projeto, a deputada destacou a quantidade de baixas de profissionais que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, entre médicos, enfermeiros, socorristas e técnicos. “O presente projeto se refere a uma proposta terapêutica profilática para os profissionais da saúde que se mantenham em exposição a pacientes contaminados pelo novo coronavírus. O principal motivo para a apresentação do PL é um possível colapso no atendimento hospitalar do Estado”, disse.

A parlamentar, que é dermatologista, porém, não apresenta qualquer dado científico demostrando a eficácia do uso do medicamentos proposto por ela no projeto. Segundo deliberação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, cabe à União executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, “como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.”

Lei Federal

De acordo com Lei Federal, “é atribuição exclusiva do Ministério da Saúde o registro e a permissão do uso dos medicamentos, bem como a aprovação ou exigência de modificação dos seus componentes.” Em sua conclusão, a Procuradoria da Casa indicou parecer contrário à proposta visto que a proposição está  “em desarmonia com os ditames constitucionais, legais e jurisprudenciais, havendo óbice para a aprovação da matéria normativa em questão”.

As comissões técnicas da Assembleia devem seguir o parecer do órgão.