É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594.481, com repercussão geral reconhecida.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.

Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes”.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

No período de 10 a 17/4, o Plenário do STF julgou 78 processos na sessão virtual. A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a Segunda Turma julgou 53 processos.

Fonte: site ConJur.