Após retirada do projeto da pauta, vereadores começaram uma discussão sobre as motivações do Governo. Foto: Divulgação.

Por pressão de vereadores da base governista e da bancada de oposição, o prefeito Roberto Cláudio pediu a retirada de pauta da sessão da Câmara Municipal de Fortaleza desta quarta-feira (22), o projeto de Lei Complementar que alterava o Código da Cidade, aprovado no ano passado, estabelecendo algumas punições para quem infringisse determinados dispositivos. O líder do Governo na Câmara, Esio Feitosa (PSB), solicitou a retirada da proposta logo no início da sessão extraordinária deliberativa.

A matéria gerou críticas de vereadores da bancada de oposição, bem como deixou desconfortável parlamentares da base governista, uma vez que tratava sobre cassação de alvará de empresas que desrespeitassem o decreto de calamidade pública na Capital. Ainda na manhã de terça-feira (21), no grupo dos vereadores do PDT, alguns pedetistas se colocaram contrários à proposta.

Logo na abertura dos trabalhos, em sessão deliberativa remota, o presidente da Mesa Diretora, Antônio Henrique (PDT), leu requerimento do líder do Governo, Esio Feitosa, retirando o projeto da pauta de votação. A retirada, claro, gerou confusão entre os parlamentares presentes.

Guilherme Sampaio (PT), por exemplo, solicitou esclarecimento sobre a retirada da matéria, e disse que essa discussão seria necessária. “Temos obrigação de nos posicionarmos com transparência para a sociedade e nossos eleitores. A Câmara, de forma geral, tem dado amplo apoio à Prefeitura para enfrentar a pandemia. Nem sempre haverá consenso, e não havia consenso sobre essa matéria”, reclamou.

Adail Júnior (PDT), por outro lado, afirmou que não era o momento para se discutir o tema. “É preciso respeitar a posição dos vereadores”, rebateu Guilherme. “Não é o momento agora”, cortou Adail. Os dois ficaram discutindo durante a sessão, enquanto que outros parlamentares solicitaram o cancelamento das falas dos dois.

Sargento Reginauro (PROS) também se posicionou a respeito da retirada de pauta, afirmando que o tema tratava-se de um clamor social. Antônio Henrique, por sua vez, destacou que o Governo Municipal não se posicionou sobre as motivações para retirar o projeto de votação. Márcio Martins (PROS) defendeu que a matéria seja retirada em definitivo de discussão no legislativo municipal.

Na segunda-feira (20) passada, porém, houve reunião da base, onde a maioria se manifestou favorável à retirada do Projeto de Lei Complementar. Em resposta, Esio Feitosa e Antônio Henrique levaram ao Governo a posição majoritária da bancada, apresentando as ponderações dos parlamentares.

“Recebemos a devolutiva de que o Governo, acatando o pedido da base, retirará a matéria de tramitação. Portanto, informo aos colegas que já estamos requerendo que o referido PLC seja devidamente retirado de pauta. Importante ressaltar que, essa medida não foi tomada sob pressão da oposição, mas, para contemplar a posição da maioria dos vereadores que apoia a gestão do prefeito Roberto Cláudio na Câmara”, disse Esio Feitosa aos seus pares.

Debate

Durante a sessão extraordinária desta quarta-feira, os projetos dos vereadores foram apresentados e encaminhados para as comissões técnicas permanentes. A plenária remota não foi transmitida pelo site da Câmara Municipal de Fortaleza, ficando restrita à Rádio Fortaleza.

Código da Cidade

A proposta do Governo Municipal retirada de pauta tinha como objetivo “coibir o funcionamento de estabelecimentos e atividades em desacordo com as medidas adotadas pelas autoridades púbicas na vigência de situação de emergência ou estado de calamidade pública”.

Uma das mudanças propostas alterava o Art. 877-A do Código da Cidade, e passava a considerar infração gravíssima o funcionamento de estabelecimento, atividade, comércio informal e feiras “em desacordo com as medidas de restrição determinadas pelas autoridades públicas municipais destinadas a obstar a contaminação ou a propagação de doença contagiosa”.

A penalidade iria de multa simples, passando por suspensão parcial ou total das atividades, interdição do estabelecimento até respectiva regularização, cassação de alvarás, licenças e autorizações, além de apreensão. Outra mudança ocorreria no Art. 952.

Dessa forma, passariam a ser consideradas circunstâncias agravantes, que elevam o valor da penalidade de multa, se a infração for cometida no período de situação de emergência ou estado de calamidade pública, com acréscimo de 100% ao valor da multa. O valor também poderia ser elevado em caso de propagação de doença contagiosa ocasionando risco ou dano à vida e à saúde pública.

A proposta do Governo também interditava tais equipamentos, em caso de descumprimento de medidas de restrição determinadas pelas autoridades públicas municipais, “em situação de emergência ou estado de calamidade pública, caso seja verificada que a atividade ou estabelecimento ocasiona risco ou dado à vida e à saúde pública”.

“Indiscutivelmente o distanciamento social afeta a vida de todos, já que altera nossos hábitos corriqueiros e condições normais de vida. Todavia, é imprescindível que todos observem as determinações do poder público municipal no que tange as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, já que tais determinações são pautadas estritamente em critérios técnicos e científicos elaborados pela OMS e que vêm sendo adotados por governos de vários países desenvolvidos” – (Roberto Cláudio)