Logomarca das eleições municipais de 2020 elaborada pelo TSE.

A Justiça Eleitoral brasileira, representada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é incompetente para dizer se teremos ou não eleições municipais neste ano. A competência para tal é do Congresso Nacional, ficando com a Justiça especializada a obrigação de organizar o pleito, guardando os prazos legais para a atuação dos atores, no caso os eleitores, os políticos e os partidos. No entanto, um ato da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, da última terça-feira (07), sinaliza, diversamente de uma outra manifestação recente, dela própria, para as dificuldades de a Corte garantir o Calendário Eleitoral à efetivação do pleito deste ano.

A ministra Rosa Weber assinou a Portaria nº 242, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça Eleitoral, na data citada, criando um “grupo de  trabalho para compilar dados e projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus nas atividades da Justiça Eleitoral vinculadas às eleições do corrente  ano, em especial quanto às condições materiais para a sua implementação”, justificando a medida com esses argumentos:

“CONSIDERANDO a evolução do cenário causado pela pandemia da COVID-19 e a incerteza quanto ao período de duração da calamidade pública, CONSIDERANDO a diversidade de ações e de restrições aplicadas no âmbito das unidades da Federação, na esteira das orientações das autoridades sanitárias, CONSIDERANDO a necessidade permanente de reavaliação das condições materiais da Justiça Eleitoral para realizar eleições no ano em curso”, estabelece a estrutura e as finalidades do trabalho a ser desenvolvido.

Até então, a presidente do TSE e o seu substituto no cargo, a partir de maio próximo, o ministro Luis Roberto Barroso, ao responder questionamentos sobre o propalado adiamento das eleições, incorretamente a eles dirigidos, posto suas incompetências quanto ao caso, diziam ser prematuro tratar de tal tema, neste momento. Agora, no entanto, pelas incertezas quanto à proliferação e consequências da pandemia do coronavírus, que a todos apavora, a próprio Corte da Justiça Eleitoral brasileira manifesta sua preocupação quanto ao cumprimento do Calendário Eleitoral.

Os considerandos embasadores da Portaria assinada pela ministra Rosa Weber, neste momento, são estimuladores para os parlamentares federais autores de propostas de adiamento das eleições municipais de 2020. A grande questão, no presente, com esse fato novo criado pelo TSE, parece ser para quando adiar o pleito. Se para 2022, quando unificaria a votação para escolha de todos os cargos legislativos e executivos, locais e nacionais, ou se para o fim deste ou começo do outro ano, reduzindo um pouco os mandatos dos próximos vereadores e prefeitos.

A Justiça Eleitoral, por conta da burocracia reclamada pela eleição, precisa de mais prazos para sua organização do que os próprios políticos para suas campanhas. Assim, como ela não pode ficar muito tempo com essas incertezas sobre os efeitos e consequências da pandemia, significa dizer que até julho ela deverá afirmar se tem ou não condições de fazer a eleição.