O ministro Marco Aurélio é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Foto: Ascom/STF.

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380).

Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

Confira as novas ações:

ADI 6375
A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT  questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.

ADI 6377
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.

ADI 6380
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança.

Fonte: site do STF.