No STF Luís Roberto Barroso é relator de várias ações contra a Reforma da Previdência. Foto: Roberto Jayme/TSE.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) e União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6367, contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Ambos os processos foram para o ministro Luis Roberto Barroso relatar.

A Unafisco aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal, além de inconstitucionalidades materiais, citando a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Informações

Luís Roberto Barroso pediu informações ao presidente da República, ao presidente do Senado Federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias. Em seguida, abre-se vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.

Para a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), as alterações violaram os artigos da Constituição Federal (CF) que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.

A entidade sustenta ainda que a Reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.