Ministro ordenou que se cumpra os prazos processuais. Foto: Roberto Jayme/TSE.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (27) que o Superior Tribunal de Justiça respeite os prazos processuais ao julgar recurso do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP), sob pena de nulidade da decisão.

Segundo o regimento interno do STJ, que disciplina o funcionamento do julgamento virtual, a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça até cinco dias úteis antes do início da sessão. O período serve para que as partes apresentem memoriais, expressem oposição ao julgamento ou solicitem sustentação oral.

A previsão regimental, no entanto, não foi respeitado pelo ministro Felix Fischer, que incluiu o recurso de Lula na pauta da 5ª Turma do STJ na madrugada da última quarta-feira (22), iniciando o julgamento no mesmo dia.

Após a inclusão, a defesa de Lula ajuizou Habeas Corpus com pedido liminar solicitando que o caso fosse retirado da pauta sob pena de nulidade. Fachin acolheu o argumento.

“De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtuam devem ser precedidas de inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de cinco dias uteis antes do início aprazado para o início do julgamento”, afirma a decisão.

Ainda segundo Fachin, “num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual”.

Com a decisão, o STJ deverá seguir corretamente todo seu rito regimental, incluindo o julgamento no Diário da Justiça e aguardando prazo de cinco dias para começar a processar o caso.

“Ilegalidade flagrante”
À Conjur, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, disse que o STJ incorreu em “ilegalidade flagrante” ao inserir repentinamente o recurso na pauta.

“É importante que o Supremo tenha reconhecido essa ilegalidade flagrante, decorrente do desrespeito das normas do Regimento Interno do STJ na inclusão do caso para julgamento virtual”, afirmou.

O advogado também criticou o fato de que os julgamentos virtuais, que apenas recentemente passaram a ser admitidos para as turmas criminais, não permitem que a defesa atue conforme o que está previsto no Estatuto do Advogado.

“Queremos que seja reconhecida a prerrogativa profissional de estarmos presentes no julgamento para que as intervenções necessárias sejam feitas”, diz.

A defesa ressalta, por fim, que em 12 de setembro de 2019 foi protocolada uma petição no STJ solicitando que a corte aguarde a definição do HC 164.943 pelo Supremo Tribunal Federal.

Trata-se do processo que aponta a suspeição do então juiz Sergio Moro, que conduziu toda a instrução da ação do tríplex e proferiu sentença condenatória.

Fonte: site ConJur.