Recurso contesta decisão da Justiça do Rio de Janeiro que julga essas atividades como essenciais. Foto: PMF.

Após a Justiça ter voltado a permitir que instituições religiosas e casas lotéricas funcionem em meio à pandemia de covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no processo contra a União e o município de Duque de Caxias (RJ) para não mais identificar atividades religiosas e lotéricas como serviços essenciais.

No recurso contra a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF requer a autorização judicial unicamente ao funcionamento de casas lotéricas que são braços bancários da Caixa, proibindo transações de jogo e apostas e observando distanciamento mínimo entre as pessoas pelas normas do Ministério da Saúde.

A presidência do TRF2 entendeu que lotéricas e atividades religiosas são serviços essenciais, como diz Decreto Federal (nº 10.292/2020), e ressaltou que não cabe ao Judiciário interferir em atribuições exclusivas do Legislativo e do Executivo. O MPF questionou essa interpretação de que a liminar da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, que suspendeu ainda atos daquele município, seria ilegítima e geraria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, como alegou o Tribunal.

O recurso, protocolado na noite de quarta-feira (01), e que está sob análise da vice-presidência do TRF2, considerou frágil a alegação de que a liminar suspensa tinha assumido competência alheia à Justiça, afinal ela tem como função principal o controle da legalidade de atos normativos do Executivo.

No recurso, o MPF viu a total ilegalidade em definir como essenciais as atividades de cultos religiosos em templos (e decorrentes aglomerações) e a abertura de “canais lotéricos” para todos os fins, e não apenas nas hipóteses antes ressalvadas pelo MPF em seu parecer enviado ao TRF2 no último dia 30.

Casas lotéricas

Naquele parecer, o MPF diferenciou atividades bancárias e as propriamente lotéricas. “São bastante comuns as filas para a realização das mais diversas modalidades de jogos existentes, sendo certo que, como sabido, as apostas nos jogos atualmente podem ser feitas pela internet”, frisou o MPF.

O parecer deu razão ainda à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que fechar lotéricas iria “dificultar sobremaneira o acesso do grupo mais vulnerável aos serviços bancários básicos e sobretudo impedir o acesso a benefícios sociais”. Para o MPF, o TRF2 deverá considerar a inclusão bancária da população via lotéricas ao julgar o processo.

Instituições religiosas

O MPF rebateu a alegação de que a liminar da primeira instância ofenderia o direito de culto. Como se destacou no recurso, não houve violação a esse direito, sendo possível e recomendável, nesse momento, realizar preces e todas as outras atividades religiosas no interior dos lares, podendo o fiel ter contato com líderes religiosos e fiéis pela internet ou por programas de TV.

Segundo o MPF, a abertura de templos para cultos das mais diversas naturezas certamente contraria, por si só, as orientações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações. “Levar pessoas para dentro de um recinto fechado, ainda que limitada fosse a capacidade do templo ou do espaço, seria expô-las ao risco de se contaminar com o vírus, fato que se busca desesperadamente evitar, ao menos neste momento em que se busca o achatamento da curva da doença”, notou o MPF ao TRF2.

Fonte: site do MPF.