O plenário do STF se reunirá, agora, quinzenalmente de maneira virtual. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

A crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) com o ajuizamento de, até agora, 41 ações de controle concentrado de constitucionalidade. Os questionamentos à Corte são os mais diversos: medidas que afetam o direito dos trabalhadores; a extensão do prazo do pagamento da dívida dos estados com a União; calendário eleitoral; a situação do sistema carcerário, entre outros.

A maioria dos pedidos foi feita por partidos políticos que entraram com 14 das 41 ações. Em seguida, aparecem os Estados, associações de classe e a Presidência da República. Os números são referentes ao período de 12 de março a 2 de abril.

Os dados foram compilados no boletim “STF – A Judicialização da Crise“. Produzido pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica, o documento será atualizado semanalmente.

No relatório, as ações são separadas pelos seguintes temas: orçamento, Medidas Provisórias da Crise, Congresso Nacional, Eleições 2020, Omissões do Executivo, competências federativas, publicidade, sistema carcerário e programas sociais.

Todas as ações relacionadas à Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais pela calamidade pública, são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Elas foram negadas liminarmente e devem ser referendadas no colegiado. Para o ministro, os muitos dispositivos da MP buscaram preservar a fonte de sustento do prestador dos serviços e dar certa segurança jurídica à relação entre empregados e empregadores.

Pauta plenário

Como medida preventiva ao contágio, as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo acontecerão quinzenalmente e por videoconferência. A estreia desse modelo será na próxima quarta-feira (15), com dez ações pautadas para referendo —  todas de relatoria do ministro Marco Aurélio e a maioria relacionadas à MP 927.

Já na sessão no dia seguinte (16), está pautada outra ação para referendo. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 6.363 questiona artigos da Medida Provisória 936. Ao analisar a matéria, o ministro determinou que as empresas deverão notificar os sindicatos da categoria relacionada da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar cortes salariais.

A decisão foi uma das mais polêmicas tomadas até agora, segundo especialistas ouvidos pelo site ConJur. De um lado, há quem veja que ela contraria o objetivo da MP, que é dar celeridade aos processos de afastamento durante o período emergencial. Para outros, a rapidez não pode se sobrepor aos direitos dos trabalhadores.

Pagamento de dívida e programa social

Mais de dez estados foram ao STF pedir a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida do Estado para com a União. Em todos os casos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, os pedidos foram acolhidos. Veja alguns aqui.

Outros dois processos que versavam sobre programas sociais (ADPF 568 e 662) foram deferidos pelos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, respectivamente.

Moraes atendeu o pedido do governo do Acre e autorizou a destinação de dinheiro do fundo da “Lava Jato” no estado para custear ações de prevenção à pandemia do coronavírus. Inicialmente o acordo previa destinação ao combate à incêndios.

Já Gilmar Mendes suspendeu trecho de lei que aumentou o piso a partir do qual se concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de idosos ou pessoas com deficiência.

Campanha “O Brasil não pode Parar”. Foto: SECOM/Gov. Federal

“Brasil não pode parar”

Uma campanha publicitária lançada pelo próprio Governo Gederal no início da pandemia gerou grande repercussão por defender que “O Brasil não pode Parar”.

A medida foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União. A campanha motivou, também, uma ação levada ao Supremo pela OAB contra a postura do presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente, uma decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibiu sua veiculação. Depois, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar na ADPF 669 para vedar a produção e circulação da campanha. De acordo com o ministro, na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde.

Sistema criminal

Também chegou ao Supremo uma ADPF para questionar a Resolução 62/2020. Editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das principais diretrizes da recomendação é a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar. Além disso, sugere a adoção de medidas não privativas de liberdade para mulheres grávidas, lactantes, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos de vulneráveis.

Desde sua edição, a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país. Foi, inclusive, parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

No entanto, para a Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade haveria risco irreversível da soltura em massa de presos. Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ação por entender pela falta de legitimidade ativa da entidade.

Com informações do site Conjur.