Lei foi aprovada pela Câmara de Fortaleza e sancionada pelo prefeito Roberto Claudio. Foto: Divulgação.

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou a Lei que dispõe sobre a proibição de queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município. De acordo com a legislação, já em vigor, quem infringir a norma estará sujeito a multas que podem chegar a até R$ 4,2 mil ou até cassação de alvará de funcionamento, em caso de empresas.

De acordo com a Lei, entende-se como “resíduo sólido” todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado. A proibição de que trata a norma se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Município.

“Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo ficará sujeita às penalidades previstas nesta Lei, não excluindo outras sanções estabelecidas na legislação vigente”, diz o texto. Aqueles que não se atentarem para o que diz a legislação estarão sujeitos a multas, que serão aplicadas, gradativamente, dependendo da infração.

Em relação à queima de resíduos domiciliares, se praticada por particular em seu terreno próprio ou alheio, multa no valor de R$ 1,2 mil; se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa no valor R$ 2,2 mil.

Em relação à queima de resíduos industriais ou comerciais, se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, multa no valor de R$ 3,2 mil. Caso seja praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de R$ 4,2 mil.

No caso de outras espécies de resíduos também há uma variedade de penalidades. Se esta for praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor de R$ 1,2 mil; se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de R$ 2,2 mil.

Alvará de concessão

Nos casos de reincidência, as multas previstas serão aplicadas em dobro. Pode haver, ainda, suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento, em se tratando de estabelecimentos industriais e comerciais, por tempo determinado. O montante arrecadado com a aplicação de sanções será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, “salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade”.

Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas dispostas na Lei às autoridades competentes. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator.

Sistema fiscalizador

Caberá à Prefeitura de Fortaleza, através de seu órgão competente, fazer a fiscalização do cumprimento desta Lei, no que couber.De acordo com a Lei, o prefeito poderá editar decreto regulamentador que torne mais eficiente a aplicação e o sistema fiscalizador previsto na Lei.