Elmano de Freitas é o autor da matéria que deu origem à Lei. Foto: ALECE.

O governador Camilo Santana (PT) sancionou a Lei nº 17.197, de autoria do deputado Elmano Freitas (PT), que prevê a instalação de botão de emergência no interior dos veículos de transporte coletivo intermunicipal e carros-fortes. A norma, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e passará a valer em 120 dias, portanto, em agosto deste ano.

Para o deputado Elmano, a iniciativa é uma medida de combate a assaltos e qualquer tipo de violência. “Diante dessa realidade, o botão de emergência servirá como alerta de perigo iminente ao motorista e passageiros do veículo, tais como assaltos, roubos, casos de violência contra os funcionários e demais ocupantes. O botão de emergência deverá ficar em local de fácil acionamento”, afirma Elmano.

No interior de cada veículo deverá ser afixado um cartaz informando aos passageiros sobre a existência do botão de emergência. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas de transporte coletivo intermunicipal e de transporte de valores. A não instalação dos dispositivos de botão de emergência previstos no projeto implicará em multa diária no valor de R$ 2 mil por veículo, que deve ser revertida ao Estado.

Para efeitos da Lei, compreende-se como botão de emergência o dispositivo instalado nos veículos de transporte coletivo intermunicipal e nos veículos de transporte de valores capaz de acionar, quando pressionado, a central de monitoramento respectiva, a fim de possibilitar a tomada de iniciativas contra a violência, dependendo do caso.

Empresas responsáveis

O botão de emergência servirá como alerta de perigo ao motorista, aos passageiros e ao cobrador do veículo, tal como assaltos, roubos, casos de violência contra os funcionários e entre passageiros, e destruição do veículo. As empresas responsáveis pela administração dos serviços deverão instalar, em cada veículo, equipamentos que garantam sinal de GPS ou wi-fi em todo o Estado do Ceará.