Competência para legislar sobre as bases da educação é privativa da União. Arte: Reprodução.

É inconstitucional lei municipal que proíbe a utilização de material didático com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas municipais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei 1.516/2015, do município de Novo Gama (GO), em julgamento virtual encerrado na noite de sexta-feira (24).

Os ministros seguiram por unanimidade o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Alexandre de Moraes — apenas o ministro Edson Fachin votou com ressalvas.

O processo foi levado à corte pelo Ministério Público Federal em maio de 2017 e é uma das 15 ações que tramitam no Supremo relacionadas ao movimento Escola Sem Partido.

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Novo Gama invadiu competência privativa da União de legislar sobre as bases nacionais da educação e contrariou princípios constitucionais como a igualdade de gênero, o direito à educação plural e democrática e a laicidade do estado.

A lei já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Além de proibir referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, a lei do município do Novo Gama ainda exigia que todos os materiais didáticos fossem analisados antes de sua distribuição.

Fonte: site ConJur.