Banco terá 48 horas para adotação da determinação judicial. Foto: Divulgação/CEF – Caixa Econômica Federal.

As instituições financeiras que têm autorização para funcionar devem adotar medidas preventivas recomendadas pelos poderes públicos federais e pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Com base nesse entendimento, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, decidiu conceder pedido de tutela de urgência que determina que as agências da Caixa Econômica Federal do município de Caucaia adotem medidas para coibir o avanço da pandemia de coronavírus na cidade.

“Mostra-se perfeitamente razoável que a Caixa Econômica Federal adote as recomendações da OMS para contenção da pandemia do coronavírus, visando reduzir a transmissão da Covid-19, que dentre outras incluem a manutenção básica da higiene das mãos e respiratórias, práticas de isolamento e distanciamento social, evitando-se aglomeração e proximidade física”, afirma a juíza.

A decisão atendeu ação civil pública ajuizada pelo Município. A inicial assinada pelo procurador-geral do município, Robson Halley Costa Rodrigues, argumenta que as “diretrizes estabelecidas pelo Poder Público para o combate da COVID-19 deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos agentes estatais e por terceiros a quem venham a ser direcionadas”.

O texto também aponta que a Caixa Econômica Federal não está realizando nenhuma orientação para o avanço da pandemia no município e que “inacreditavelmente longas filas de pessoas ficam  à espera de atendimento”.

Além da utilização de máscaras, a procuradoria de Caucaia pediu que funcionários e clientes fossem orientados a cobrir nariz e boca com lenço de papel ao espirrar ou tossir.

Também pediu que fosse disponibilizado horário diferenciado para o atendimento de idosos; redução do tempo de espera durante os atendimentos; que fosse evitada a concentração de pessoas; e a disponibilizado álcool em gel.

A juíza estipulou o prazo de 48 horas para adoção das medidas de prevenção à Covid-19. Em caso de descumprimento da decisão, o banco deve pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

Fonte: site ConJur.