Foto: João Américo/Secom/PGR.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), em que opina pelo não conhecimento de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que contestam alegada campanha publicitária do governo federal intitulada “O Brasil Não Pode Parar”.

As ADPFs 668 e 669 foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pela Rede Sustentabilidade, e estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Conforme pontuou Augusto Aras, o instrumento processual é inadequado para combater a alegada lesão, pois somente deve ser utilizado de maneira subsidiária, quando não houver outros meios. “A arguição de descumprimento de preceito fundamental é típica ação constitucional vocacionada a preservar a integridade da Constituição Federal, na falta de outro meio eficaz para salvaguarda, em face de atos do Poder Público, lesivos a preceitos fundamentais”.

Nesse ponto, o PGR menciona duas ações populares e uma ação civil pública sobre o mesmo assunto, que tramitam na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, o que demonstra haver outros meios para se combater o ato da União.

Aras afirma também que não ficou comprovada a existência da campanha publicitária e, mesmo que tenha havido, ela foi rapidamente retirada de circulação, levando à perda do objeto das ADPFs. A manifestação cita nota oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, segundo a qual um vídeo que chegou a ser divulgado teve caráter experimental, a custo zero e sem aprovação do governo. “Mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”, sustenta o procurador-geral.

Por fim, o PGR afirma que o exercício da jurisdição constitucional não há de substituir a discricionariedade do Poder Executivo na definição de políticas públicas que tenham como base cenários em permanente mudança, como é o da pandemia. Para Augusto Aras, pretende-se com as ADPFs a “substituição do juízo discricionário próprio ao Executivo na definição do momento oportuno para um maior ou menor grau de isolamento social”.

“Vê-se que as decisões dos órgãos de governo sobre um maior ou menor isolamento social como ferramenta de enfrentamento da epidemia de covid-19 levam em consideração os avanços científicos, cujos esforços têm trazido a cada dia dados novos a serem considerados, e dependem de cenários fáticos que estão em constante mutação, impossibilitando mesmo a existência de ato de Poder Público definitivo apto a ser examinado na via da ação de descumprimento de preceito fundamental”, conclui o procurador-geral.

Íntegra da manifestação na ADPF 668

Fonte: Secom/PGR.