IBGE quer fazer pesquisa/estatística com os brasileiros por telefone. Foto: IBGE.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na terça-feira (21) ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, em 48 horas, prestem informações sobre o procedimento de compartilhamento de dados telefônicos e sobre as pesquisas estatísticas oficiais que serão produzidas no período de emergência sanitária provocada pela Covid-19, conforme previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020.

Só que, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o IBGE já está executando a Medida Provisória, sem aguardar a decisão da Justiça. Por isso, entrou com pedido de concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da MP.

 

A ministra é relatora de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o compartilhamento de dados previsto na MP 954/2020, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB (ADI 6393).

A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a fornecerem ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, a serem utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas não presenciais no âmbito de pesquisas domiciliares.

Os autores das ações argumentam que a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Também alegam a ausência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.

Segundo a OAB, o IBGE já deu início à implementação da MP. O pedido da ministra Rosa foi feito na terça (21). Na quarta-feira (22), a autarquia publicou a Instrução Normativa nº 2/20, que estabelece procedimentos para o compartilhamento de nomes, números de telefones e endereços dos usuários.

Já nesta quinta (23) oficiou a operadoras de telefonia e de comunicação para transferência imediata dos dados, medida que, segundo a OAB, ignora o prazo de sete dias fixado na própria Medida Provisória.

“Ressalte-se que a conduta do IBGE de dar seguimento aos atos de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente as operadoras de telefonia fixa e móvel desautoriza a manifestação prévia desse egrégio Supremo Tribunal Federal”, afirma a entidade, na peça enviada à ministra Rosa.

Além disso, diz a OAB, a ação ameaça esvaziar o pedido liminar, diante da possível perda de objeto, uma vez que quando a relatora receber a resposta e apreciar o pedido, os dados podem já ter sido compartilhados.

Por isso, a entidade pediu com urgência a concessão antecipada do provimento cautelar pela suspensão integral da MP 954 e, subsidiariamente, a determinação de que, até a apreciação da medida cautelar, o IBGE se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e que esses não estejam obrigadas a fazer esse compartilhamento.

Prazo

Além do pedido de informações, a ministra abriu o prazo comum de 48 horas para as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República e determinou que as intimações sejam feitas por meio eletrônico, para assegurar a observância do prazo.

Fonte: site do STF.