Em carta ao ministro Dias Toffoli eles pedem respeito às prerrogativas dos advogados atuantes na Corte. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Uma carta assinada por seis ministros do Supremo Tribunal Federal, ex-procuradores-gerais da República e ex-presidentes da OAB, além de outros juristas de peso, foi encaminhada para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo que a ampliação da competência do plenário virtual seja revogada.

O texto argumenta que casos que demandassem julgamento do colegiado e que não estavam no bojo da competência definida para o plenário virtual deveriam ser analisados por videoconferência.

Segundo o grupo, a apreciação das matérias por meio de videoconferência permite que a devida publicidade dos julgamentos seja respeitada, além de ter a vantagem da presença simultânea dos eminentes julgadores, do Ministério Público e dos advogados que atuam nas causas.

O documento conta com assinaturas de nomes como os ex-ministros do STF, Sepúlveda Pertence, Carlos Mário Velloso, Francisco Rezek, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Cezar Peluso, os ex-procuradores-gerais da República, Aristides Junqueira e Antônio Fernando e os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, Reginaldo Oscar de Castro, Ophir Cavalcante Júnior, Cezar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Ex-ministros do TSE, como Luciana Lóssio, Marcelo Ribeiro, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Henrique Neves, ex-ministros do STJ, como Gilson Dipp, ex-ministros da Justiça, como José Eduardo Cardozo e o ex-presidente do IAB, Tecio Lins e Silva, além da atual dirigente Rita Cortez também assinam a carta.

“Registre-se, nesse diapasão, que não se trata apenas de respeitar as prerrogativas dos advogados, expressamente previstas em lei, como a de esclarecer, em qualquer julgamento, matéria de fato. As prerrogativas aludidas têm como destinatário não o advogado em si, mas protegem o Estado de Direito. Conferem-se, aos advogados, certas prerrogativas, para que as pessoas em geral, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, possam relacionar-se com o Estado-juiz de forma equilibrada e clara, evitando-se o engrandecimento deste em face dos direitos daquelas”, diz trecho do documento.

A ampliação da competência do plenário virtual do STF foi definida em sessão administrativa no último dia 18 de março. A ferramenta permite apenas contabilizar o voto de cada ministro.

As íntegras das decisões são divulgadas depois dos julgamentos e adicionadas ao sistema de acompanhamento processual. A medida visa priorizar o isolamento social e combater o avanço da Covid-19 no país.

TRE-DF
O modelo das sessões virtuais também é contestado na Justiça Eleitoral. A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral, remeteu ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) requerendo a adoção de aprimoramentos na sistemática dos julgamentos virtuais.

O documento tem como objetivo garantir aos advogados atuantes naquela Corte o pleno exercício de suas atividades. Segundo o texto, a metodologia prevista pela Resolução 7845/2020, que instituiu a realização de julgamentos por meio eletrônico no âmbito do TRE-DF, impede o acesso do público ao voto do relator, bem como não permite o acompanhamento dos votos dos demais integrantes do Plenário, de forma que as partes e advogados só têm acesso ao posicionamento de cada julgador ao final da sessão virtual.

A OAB-DF alega que a sistemática impede que os advogados possam fazer uso da palavra pela ordem, conforme garantido pelo art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia e prevê que os patronos que pretendam realizar sustentação oral devem requerer a retirada do processo da pauta de sessão virtual, impondo-lhes o ônus do adiamento do processo, sem qualquer previsão de nova oportunidade de julgamento.

Fonte: site ConJur.