Foto: Ascom/CMFor.

Já está em vigor a lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra desta terça-feira (07), do Diário Oficial da União (DOU), após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A norma permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia do novo coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.

Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou, em nota, que em breve serão divulgadas orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição para auxiliar ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.

O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Com as escolas públicas fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

O Pnae é executado pelo FNDE. A objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Em 2019, o programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes no país, informou a autarquia.

Fonte: Agência Brasil.