Foto: Migalhas.

Mais de 70 organizações assinaram manifesto em apoio à recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão orienta os magistrados a substituir a prisão preventiva por outras medidas no caso de presos que estejam inseridos na faixa de maior risco da Covid-19.

Entre as entidades que assinam o manifesto estão: a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ, a Comissão de Direito Penal e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

 

Recomedação

Os principais pontos tratados na recomendação são:

1. Redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo;

2. Medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns;

3. Suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas;

4. Ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência;

5. Suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas;

O art. 2º da recomendação orienta que magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude adotem providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, com a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.

O Conselho também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.

Manifesto

No documento, as entidades afirmam que “o sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres”.

Neste contexto, elas acreditam ser acertada a recomendação do CNJ, sendo importante sua aplicação pelos Tribunais brasileiros.

Veja a íntegra da manifestação:

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“MANIFESTO EM APOIO À RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ E AO DESENCARCERAMENTO

As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.”

Fonte: site Migalhas.