Prefeito emitiu decreto no mesmo dia em que o governador Camilo prorrogou o isolamento social por 15 dias. Foto: Reprodução/Facebook.

No mesmo dia (domingo, 19) em que o Governo do Estado decretou a prorrogação do decreto estadual de isolamento social no Ceará por mais 15 dias, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, emitiu decreto suspendendo o funcionamento de diversos estabelecimentos, em todo o território do Município, até o dia 5 de maio, passível também de prorrogação. A medida é um complemento a outra decisão da gestão diante da situação de emergência em saúde na Capital para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus.

O descumprimento das ações adotadas pela gestão ensejará aos infratores a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, bem como a adoção de medidas como a apreensão, interdição e o emprego da força policial e Guarda Municipal.

Os estabelecimentos que estão aptos a funcionar devem evitar a aglomeração de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento, assim como fornecer álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel. Também devem promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao desempenho laboral seguro.

Assim como o fez o Governo do Estado, a Prefeitura de Fortaleza recomenda o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Durante o período de enfrentamento da Covid-19, as instituições bancárias deverão atuar seguindo as práticas de segurança recomendadas pleas autoridades sanitárias e de saúde, buscando evitar a disseminação da pandemia e resguardar acima de tudo, a segurança de usuários e funcionários.

Os bancos deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento; ofertar álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento; além de se responsabilizar quanto à organização e à orientação das filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

As lotéricas e demais unidades de atendimento bancário devem praticar as mesmas medidas. Caso não atendam ao que está determinado no Decreto, esses estabelecimentos poderão sofrer sanções.

Estão com atividades suspensas:

bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias (excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores); barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.

obs: A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

obs 2: restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.

Obs 3: Os postos de combustíveis funcionarão apenas de sábado a sábado, das 7h às 19h.

Atividades liberadas:

Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados/congêneres.

Multa

O descumprimento das medidas ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial e Guarda Municipal.