Situação da pandemia em Fortaleza tem chamado atenção do Ministério da Saúde. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação.

Depois da “Nota Pública” divulgada nesta quarta-feira (15) pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, desautorizando promotores de Justiça, do grupo da Fazenda Pública, cuja recomendação ao prefeito Roberto Cláudio era para deixar o comércio e a indústria funcionarem normalmente em Fortaleza, outros integrantes do Ministério Público do Estado do Ceará expediram uma recomendação para que a Prefeitura do Município passasse a adotar medidas mais restritivas, por meio de procedimento próprio, contra a pandemia de coronavírus. De acordo com a recomendação, a gestão deve fazer cumprir, na íntegra, o Decreto do governador Camilo Santana, que ordena o fechamento de todas as atividades comerciais e industriais no Ceará. Exatamente o contrário da recomendação dos promotores da Fazenda Pública.

A recomendação foi feita através das promotorias de Justiça de Fortaleza, com atribuição na Defesa da Saúde Pública, e do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), e foi expedida ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria da Saúde municipal. De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência da Covid-19 em Fortaleza é de 34,7 casos a cada 100 mil habitantes.

O índice é o maior do País, superando inclusive a cidade de São Paulo. Esses números foram divulgados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério no último dia 07 de abril, durante entrevista coletiva.

Segundo a recomendação do MP, a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria da Saúde do Município devem dar ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nos sites oficiais do ente, rádio, repartições públicas (em especial nos estabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios de comunicação.

As informações devem dispor sobre as medidas a serem adotadas para prevenção ao novo coronavírus em consonância com o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e, especialmente, a necessidade de imediato cumprimento do que foi previsto nos decretos estaduais.

Leia na íntegra a recomendação do MP aqui.