Segundo CNJ, o TJCE não está autorizado a conceder qualquer verba remuneratória. Foto: CNJ.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, liminar que determinou a suspensão do pagamento de ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), verba prevista na Portaria n. 534/2020, editada pela corte estadual. O processo foi julgado durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ.

A medida liminar foi deferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 31 de março, quando se instaurou pedido de providências para apurar a informação, veiculada no Diário da Justiça, da edição do ato normativo pelo TJCE.
Quem deu a liminar foi o presidente, ministro Dias Toffoli, que considerou ilegal o ato 534/2020 e mandou suspender os seus efeitos, isto é, a gratificação de 15% dos subsídios dos magistrados (R$ 5 mil aproximadamente) concedida a um grupo de juízes.
Segundo consta no DJ, o tribunal estadual levou em conta para a edição da portaria a Resolução n. 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.

Autorização

Para a Corregedoria Nacional, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento n. 64/2017 e a Recomendação n. 31/2019 do Conselho.
Além disso, a decisão de instauração do procedimento lembrou que a Resolução CNJ n. 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.
A decisão foi unânime.
Com informações do site do CNJ.