É a primeira sessão do Congresso após a decretação do estado de calamidade pública e também a primeira a ser realizada pelo sistema de deliberação remota. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (02), os senadores aprovaram, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de Lei, encaminhado pelo Governo Federal, que regulamenta a execução de emendas impositivas ao Orçamento (PLN 2/2020).

O texto havia sido alterado para permitir que o governo tenha margem orçamentária, visando aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Antes dos senadores, os deputados federais haviam aprovado o projeto pela manhã, no início da sessão virtual do Congresso (foi divida em duas partes), por 441 votos a favor e apenas um contrário. O PLN 2/2020 segue para sanção presidencial.

O PLN 2/2020 é uma das três propostas apresentadas pelo governo federal, no início de março, para tratar do orçamento impositivo. O texto aprovado no Senado foi o mesmo que passou na Câmara nesta quinta-feira (02) pela manhã: um substitutivo do deputado Cacá Leão (PP-BA), que, a pedido do Ministério da Economia, incluiu um adendo ao parecer que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O projeto insere medidas para impedir a execução das emendas, caso seja constatada a ausência de critérios técnicos, a exemplo de projetos de engenharia ou licença ambiental. Nesses casos, o projeto determina que a justificativa para a não execução deve ser elaborada, no prazo de 60 dias, após o exercício financeiro de 2020, “pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias”.

O PLN  autorizou ainda a limitação do pagamento das emendas obrigatórias na mesma proporção das despesas discricionárias do Executivo e dos restos a pagar. A medida, no entanto, não se aplica durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

As alterações procuram ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta para o déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), mas foi inserida a previsão de um déficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um déficit de R$ 158,7 bilhões. Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020.

O Tesouro Nacional já estimou que, como resultado das ações de combate aos efeitos da Covid-19 e de mitigação dos impactos econômicos da doença, as despesas devem superar as receitas, antes do pagamento dos juros, em quase R$ 400 bilhões.

No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a efetivação de maiores investimentos na saúde. Com a decisão, enquanto durar o combate à Covid-19 não será preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais.

O projeto aprovado estende essa medida também para propostas legislativas e emendas parlamentares. Também dispensa o Executivo de apresentar plano para redução de subsídios fiscais.

O PLN 2 revoga, ainda, trecho da LDO a fim de excluir a vedação a entidades públicas ou privadas, bem como aos estados e municípios, à possibilidade de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais de fomento.

O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é o líder do governo no Congresso. Ele votou favoravelmente à aprovação do mesmo texto aprovado pelos deputados federais. O senador disse que a aprovação vai proporcionar ao governo federal recursos para enfrentar a pandemia de coronavírus e suas consequências econômicas e sociais.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, contendo metas e prioridades do governo federal, previsão de investimentos, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.

Sessão remota

Essa foi a primeira sessão virtual do Congresso Nacional na história do país. Os parlamentares tiveram acesso à reunião por meio dos respectivos sistemas informatizados de deliberação a distância (do Senado e da Câmara). A metodologia estreou em março — em cada Casa, separadamente — devido à pandemia da Covid-19.

A sessão foi comandada pelo primeiro vice-presidente da Congresso, deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.