Plenário aprovou o substitutivo do deputado Moses Rodrigues. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) substitutivo ao Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias devido ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB), terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

O relator lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou Moses Rodrigues.

Descontos para médicos
Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.

Particularidades
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

Parcelamento
O substitutivo de Moses Rodrigues revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os parcelamentos continuam nos prazos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 2,5 bilhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano.

Modalidade complementar
No dispositivo da lei do Fies (Lei 10.260/01) sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) de forma complementar ao Fies tradicional, o relator retira a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).

Projeto do Senado
No Projeto de Lei 873/20, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, já consta a suspensão de duas ou quatro parcelas de pagamento dos empréstimos contratados junto ao Fies anteriormente à vigência do estado de calamidade pública.

O projeto, que deve ser novamente votado pelos senadores devido às mudanças feitas pelos deputados, prevê a suspensão do pagamento de duas parcelas para os estudantes que ainda estão cursando a faculdade ou para os contratos que estão na fase de carência.

Para os contratos que estão na fase de amortização, quando as parcelas são maiores, o PL 873/20 determina a suspensão de quatro parcelas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.