As ADIs tratam da exclusão de aposentadoria por incapacidade permanente e sobre o cálculo da pensão por morte. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6384 e 6385) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). As ações foram distribuídas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que questionam a mesma norma.

Incapacidade permanente

Na ADI 6384, a entidade aponta que o artigo 26 da emenda excluiu a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença grave das hipóteses de concessão do benefício pela média dos salários de contribuição. Para essa categoria de aposentado, a Reforma prevê a aplicação da regra geral de aposentadoria por incapacidade: 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuição do Regime Próprio da Previdência Social, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos.

Segundo a Associação, aos servidores aposentados por incapacidade permanente causado por acidente de trabalho, a emenda garantiu o direito à aposentadoria integral. Na sua avaliação, essa diferenciação viola o princípio constitucional da isonomia.

“Nos dois casos, os segurados são servidores acometidos por incapacidades que os impossibilitam de exercer atividades laborais e os tornam dependentes da proteção estatal, por meio do seguro social, para viabilizar seu sustento e de suas famílias”, argumenta ADPF.

Pensão por morte

Na ADI 6385, o objeto de questionamento é o artigo 23 da Emenda, que prevê a forma de cálculo da pensão por morte de servidores públicos federais a seus dependentes. Pela Reforma, o valor será correspondente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido ou da que teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. A esse montante, é acrescida a cota de 10% por dependente, até o limite de 100%, ainda que haja mais de cinco.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal sustenta ainda que, na hipótese de óbito de servidor ativo, a parcela devida aos dependentes será calculada sobre parte da última remuneração percebida por ele, o que implica nova proporcionalidade do benefício.

“Ou seja, não bastasse a minoração em razão do pagamento por cotas, essas cotas incidirão sobre valor bem inferior ao que antes era recebido para pagamento das despesas ordinárias da família”, alega. Segundo a entidade, a medida viola os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social, da dignidade da pessoa humana e da proteção da família.

Rito abreviado

O ministro Barroso aplicou às duas ações o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar. Ele solicitou informações aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no prazo de dez dias e, em seguida, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente.

Com informações do STF.