Evandro Leitão foi autor da Lei que versa sobre o tema no Ceará. Foto: ALECE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei estadual de Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. O julgamento, pelo plenário virtual, foi concluído nesta quinta-feira (05). Trata-se da Lei 10.524/2017, que permite apenas a venda de bebidas que não sejam destiladas e cujo teor alcoólico não ultrapasse 14%.

A constitucionalidade do diploma estadual foi desafiada pela ADI 6.193, que, em suma, questionou a competência dos estados de legislarem sobre a matéria, já que já existe lei federal sobre o assunto. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a lei de Mato Grosso está, sim, dentro da competência concorrente dos estados de legislarem sobre consumo. Ele explica que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que é lei federal, deu orientações gerais sobre as condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos. A lei estadual apenas a complementou.

No Ceará, uma Lei de 2019 regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Estado. A iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa foi do deputado Evandro Leitão (PDT). A Lei autoriza a venda e o consumo de bebidas com teor alcoólico inferior a 10%.

Dentre outras determinações previstas estão: a utilização de copos plásticos, limite de duas unidades a cada venda por consumidor, proibição de comercialização durante partidas entre Ceará e Fortaleza, cota de 20% para cervejas artesanais e encerramento de vendas 15 minutos do término da partida.

Para o deputado Evandro Leitão, “os votos no plenário virtual são um indicativo de que o pleno, quando for deliberar de modo presencial, seguirá o entendimento de que não há relação entre consumo de bebidas alcoólicas e violência dentro dos estádios. A lei de nossa autoria avança porque regulamenta essa comercialização e evita excessos”, avalia Evandro Leitão.

Quem votou a favor
Alexandre de Moraes (relator), Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli. Celso de Mello, que está de licença médica, e Carmem Lúcia não votaram.

Outros estados
Além da lei de Mato Grosso, a PGR também questionou outras leis sobre venda de bebidas em estádios, como a do Paraná e do Ceará que também permitiram a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. A ação contra a lei do Ceará (ADI 6.194) aguarda inclusão na pauta do plenário virtual.

Com informações do site ConJur.