Dias Toffoli é o presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Foto: Nelson Jr/STF.

O presidente do  Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que também preside o Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de uma gratificação mensal de 15% sobre os subsídios (aproximadamente R$ 5 mil) de um grupo de 24 magistrados cearenses, concedidos em portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (27), mas só hoje (31) tornada pública.

Além de decretar o fim do benefício, o ministro Toffoli mandou instaurar um procedimento para que o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, explique o motivo da concessão, visto que a Corte estadual não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme disciplina o Provimento n. 64/2017 e a Recomendação n.31/2019 do CNJ.

O ministro lembrou ainda que a Resolução n. 13/2006 do CNJ estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.

O ministro Dias Toffoli também determinou a expedição de ofício circular a todos os tribunais do país, excetuado o Supremo Tribunal Federal, a fim de reiterar que as cortes observem as determinações constantes do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação n. 31/2019.

O TJ-CE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.

Rapidez

A decisão do ministro Toffoli foi conhecida imediatamente após o desembargador Washington, presidente do Tribunal de Justiça, pessoalmente, num grupo de WhatsApp, ter contestado uma nota de um dos integrantes do grupo, alegando que o benefício era importante para os trabalhos do Judiciário cearense.

O ato do presidente do CNJ foi considerado tão importante que passou a ser a manchete principal do site do Conselho. Nos considerandos, talvez por conta da pressa, está dito que a portaria do desembargador Washington havia sido publicada no Diário Oficial do Estado, quando, na verdade, foi publicada no Diário da Justiça, onde são postos todos os atos do Poder Judiciário cearense.

Durante todo o dia de hoje (31), a gratificação a esse grupo de juízes do Ceará, foi motivo de críticas, tanto pelo fato de o momento exigir contenção de todos os demais gastos dos Poderes, para garantir recursos ao enfrentamento do coronavírus, como pelo fato de juiz estar sendo remunerado para fazer “hora extra” na sua própria casa.

Com informações do site ConJur e da assessoria de imprensa do CNJ.

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