Guilherme Derrite, parlamentar do PP/SP, é o autor da matéria. Foto: Agência Câmara.

O Projeto de Lei (PL) 85/2020, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), cria dois novos tipos de resistência qualificada. Um deles refere-se a oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça contra militares, policiais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A pena prevista é reclusão de dois a quatro anos e multa. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Se a resistência resultar em morte de agente público ou de terceiro, a pena prevista é reclusão de 15 a 35 anos e multa. Se resultar apenas em risco de morte, a punição será reclusão de três a dez anos, além de multa.

Segundo Derrite, o objetivo é combater a impunidade dos crimes de resistência contra os agentes públicos responsáveis pela aplicação da lei. “Os comportamentos reprováveis vão desde a mera desobediência à autoridade até à grave conduta de reagir com violência à atuação legal dos agentes públicos, as quais resultam na morte ou no risco de morte dos agentes ou de terceiros presentes no cenário”, afirma o parlamentar.

Atualmente, o Código Penal trata apenas da resistência, sem agravantes, com previsão de pena de detenção de dois meses a dois anos. Caso o ato legal não se execute em razão da resistência, a pena hoje prevista é reclusão de um a três anos. A proposta de acrescenta multa à lista de penas já vigentes.

Com informações da Câmara dos Deputados.