Deputado Célio Studart (PV/CE). Foto Vinícius Loures/Agência Câmara.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 48/20, do deputado Célio Studart (PV/CE), anula artigo do Decreto 10.239/20 que trata da nova composição do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Pelo artigo, os governadores dos estados da Região da Amazônia Legal não mais participarão do conselho, que será formado apenas pelo vice-presidente da República – que o presidirá – e por ministros de Estado.

A proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Célio Studart acredita que a medida tenha sido uma retaliação aos governadores da região, que anunciaram a sua disposição em negociar diretamente com doadores da Noruega e da Alemanha, após anúncio de que estes poderiam suspender a aplicação de recursos no Fundo Amazônia se não houvesse mudanças na política ambiental do governo.

O parlamentar lembra que, pela Constituição Federal de 1988, preservar as florestas, fauna e flora são competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E destaca que a competência para a gestão das florestas foi deslocada também para os estados, pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06).

Studart questiona, portanto, a exclusão dos governadores “de um conselho criado, justamente, para preservação, proteger e buscar o desenvolvimento sustentável da Amazônia”. “Como legitimar as ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos, hoje muitas vezes feitas de forma conjunta com os estados?”, pergunta.

Com informações da Agência Câmara.