Arte: PP

A epidemia da Covid-19 pode inviabilizar o cumprimento dos prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e de desincompatibilização. Diante dessas circunstâncias extraordinárias, o partido Progressistas ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que, em razão do estado de calamidade no país, sejam suspensos por 30 dias os prazos eleitorais citados. A chamada  “janela partidária” se fecha dia 4 de abril. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O texto — assinado pelos advogados Carlos Eduardo Frazão, Alonso Freire e Rodrigo Mudrovitsch — argumenta que a intenção da ADI não é antecipar o debate sobre o adiamento das eleições de 2020 e nem prorrogar o mandato de agentes políticos.

A legenda defende que a ação tem o propósito de sanar um estado de inconstitucionalidade circunstancial, que decorrerá da manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, que terminam em 4 de abril. Outro ponto é que, em razão das medidas que impossibilitam as agremiações de promoverem reuniões, a arregimentação de novos filiados está consideravelmente comprometida.

A peça lembra que a pandemia tem exigido soluções novas, como as decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu por 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O partido pede para que sejam reconhecidos todos os requisitos para proposição da ADI e a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária beneficiando os pretensos candidatos às eleições deste ano.

O PP pede que o STF declare a inconstitucionalidade progressiva de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei da Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

Com informações do site ConJur e do site do STF.