Foto: sede do STF.

Nesta semana, os ministros do STF devem julgar ação que trata da proibição de doação de sangue por homossexuais. O tema abre a pauta do plenário de quinta-feira (19) e tem como relator o ministro Edson Fachin.

Além deste tema, a pauta do plenário está cheia de processos que versam sobre tributos e regime tributário. Os ministros deverão analisar ações que versam sobre a incidência do ISS e do ICMS sobre licenciamento, cessão de uso e operações de software.

Confira alguns destaques da pauta do plenário do STF:

Doação de sangue

O PSB – Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

  • Veja o processo: ADIn 5.543

Incidência de ISS

Uma empresa de telefonia celular questiona a incidência de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. Segundo a empresa, a hipótese em questão não está sujeita a tributação de ISS porque o contrato envolvendo licenciamento ou cessão de software não trata de prestação de um serviço, mas sim de “uma obrigação de dar”. Ministro Fux é o relator.

Processo: RE 688.223

Incidência de ICMS

A CNS – Confederação Nacional de Serviços ajuizou ação com o objetivo de excluir a incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador. De acordo com a entidade, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do ISS. O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria.

Processo: ADIn 5.659

Farmácias de manipulação

Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do ISS e ICMS nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo STF. O Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a decisão do STJ – ao entender que os serviços prestados por farmácias de manipulação que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda submetem-se à exclusiva incidência do ISS, violou os artigos 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “b”; e 156, inciso III, da Constituição Federal. Ministro Toffoli é o relator.

Processo: RE 605.552

Transportadores autônomos

Ministros continuarão julgamento de duas ações que discutem a validade da lei 11.442/07, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. Até o momento, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma, e o ministro Edson Fachin, que divergiu.

Fonte: site Migalhas.