Ministro Gilmar Mendes. Foto: STF.

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Segurança, impetrado pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que solicitou ao ministro que tornasse sem efeito a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovada em dezembro do ano passado que dispõe sobre o uso de redes sociais por magistrados.

O projeto estabelece recomendações e vedações para que os juízes se manifestem nos meios virtuais de interação pública e social.

Em dezembro do ano passado, a associação, por meio de nota, afirmou que a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática”.

Outras ações

Outra ação com o mesmo tema segue no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADIn 6.293 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros com o mesmo objetivo de tornar a resolução sem efeito. A principal e mais influente entidade da toga defendeu que a resolução está permeada de inconstitucionalidade formal, pois dispõe sobre condutas passíveis de sanção disciplinar. Na terça (03/03), Moraes encaminhou o processo para parecer da PGR.

Na avaliação de Toffoli, a normatização traria ‘tranquilidade’ para livre manifestação de pensamento dos magistrados e ainda ‘pacificaria’ relações.

Outra entidade a entrar com ação contra a regulamentação foi a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil. O presidente da associação, Fernando Mendes, afirmou que a norma fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade.

“Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, e os juízes são agentes políticos.”

Fonte: site Migalhas.