Serão contratadas temporariamente 8.220 pessoas. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou nesta segunda-feira (02) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.

Os servidores civis aposentados e os militares da reserva a serem contratados para diminuir a fila no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem começar a trabalhar no órgão em abril, disse hoje o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre. Segundo ele, cerca de 8.220 trabalhadores devem assinar o contrato e iniciar as atividades entre 13 e 17 de abril.

Os contratos terão duração de um ano, prorrogáveis por mais um. A maioria dos trabalhadores temporários ganhará R$ 2,1 mil. Uma parte ganhará o dobro: R$ 4,2 mil. Os militares receberão um adicional de 30% sobre o que ganham na reserva.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que somente servidores de carreira do INSS aposentados poderão analisar a concessão de benefícios. Para esses trabalhadores, o edital não terá limite de vagas e a maior parte da remuneração estará condicionada à produtividade.

No caso de atendimento ao público e atividades não exclusivas do INSS, poderão ser chamados tanto militares como servidores de outras áreas.

Fila

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, atualmente há 1,883 milhão de benefícios na fila, com prazo médio de concessão de 80 dias. A fila engloba tanto benefícios da Previdência Social (aposentadorias, pensões e auxílios) como benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com Rolim, do total de 1,883 milhão de benefícios, 1,25 estão com atrasos superiores ao prazo legal de 45 dias. Até outubro, segundo ele, o governo pretende retornar ao tempo médio padrão de 20 a 25 dias para a concessão dos benefícios, que vigorava até 2013.

Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias previstas na Medida Provisória estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.

No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).

Recrutamento

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.

No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.

A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

Fonte: Agência Brasil.