Deputado José Guimarães é o autor do Projeto de Lei. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de Lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), assegurando ao passageiro o direito de cancelar a compra de passagem ou de modificar data de embarque nela prevista, sem ônus.

O cancelamento gratuito, ou mesmo a remarcação, dar-se-hão desde que a decisão seja informada até sete dias após a data de emissão do bilhete. O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), determina ainda que, caso o cancelamento ou a remarcação seja comunicado após esse prazo, será permitida a cobrança, porém a importância não poderá ultrapassar 10% do valor despendido originalmente na compra.

O PL determina que as regras acima sejam seguidas inclusive no caso de pagamento de tarifa promocional na hora da compra.

Justificativa

Na redação do projeto, José Guimarães justifica que a intenção é aperfeiçoar ao Código Brasileiro de Aeronáutica, ‘que hoje não cuida adequadamente das condições de cancelamento ou remarcação de passagem aérea, especialmente na hipótese de tais ações ocorrerem a pedido do passageiro’. Não por acaso, alega o deputado, há tantas reclamações sobre abusos praticados pelas empresas aéreas.

Guimarães lembra que diversos casos de cobrança foram contestados judicialmente, assim a mensagem visa ‘não deixar que a matéria continue sendo levada com frequência aos tribunais, pois isso é sinal evidente de insegurança jurídica’, argumentou.