Pedido de HC coletivo aos detentos é medida protetiva. Foto: Agência Brasil.

A Defensoria Pública do Ceará entrou nesta quarta-feira (18) com um Habeas Corpus coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) solicitando o relaxamento da prisão de todos os presos que estejam no grupo de risco para a infecção do COVID-19, causado pelo novo coronavírus.

O pedido se baseia em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nessa terça-feira (17), e em decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou medidas para evitar a propagação da doença.

O Núcleo de Assistência ao Preso Provisório da Defensoria solicita a reavaliação dos processos criminais em trâmite em todas as unidades judiciais com competência criminal no Ceará. Além disso, exige o relaxamento das prisões com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, ou, subsidiariamente, a substituição das preventivas por prisão domiciliar.

A soltura envolve todos as pessoas que se enquadrem no artigo 4º da recomendação do CNJ. São elas, entre outras hipóteses: lactantes; gestantes; mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos ou por pessoa com deficiência; idosos; indígenas; pessoas presas em estabelecimentos superlotados; prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

Para o defensor Bheron Rocha, um dos que assinam a peça, “o avanço do contágio exige uma atuação rápida e adequada do Poder Judiciário, com medidas que permitam que as pessoas que estão encarceradas e que se encontram em posição de fragilidade física possam buscar amparo junto às suas famílias”.

CNJ

A recomendação do Conselho Nacional de Justiça busca padronizar medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus.

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal — em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia do COVID-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal (CPP).

MP

O Ministério Público também está assimilando a recomendação do CNJ. Segundo o que foi noticiado nesta terça-feira (18), a instituição já se posicionou favoravelmente à prisão domiciliar em ao menos dois casos.

Em um deles, o MPF pediu que a preventiva de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, seja convertida em domiciliar. “A força-tarefa da lava jato de São Paulo requereu que ele [Paulo Preto] seja colocado em prisão domiciliar, sujeito a monitoramento eletrônico como tornozeleira, sustentando não ser o caso de soltura incondicionada”, disse o MPF em nota.

Em outro caso, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público/SP se manifestou em favor da domiciliar de um réu acusado de fraude a licitação, corrupção passiva, organização criminosa e falsidade ideológica.

Segundo o Gaeco, “tendo em vista a excepcional situação sanitária causada pela pandemia, que como é notório vem colocando diversas alterações nos horários de funcionamento dos fóruns e a consequente readequação de pautas, o que certamente afetará as audiências já designadas, o Ministério Público não se opõe ao pedido de suspensão da audiência”.

Com informações do site Conjur.