Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa cearense aprovou, nesta terça-feira (17) a suspensão das atividades parlamentares do deputado André Fernandes, por um período de 30 dias, por quebra de decoro parlamentar. O projeto de Resolução com a determinação da pena já foi elaborado e será votado no plenário da Casa, precisando dos votos de apenas a maioria simples dos parlamentares. André Fernandes foi levado ao Conselho de Ética da Assembleia, em junho do ano passado, por ter afirmado, em discurso no plenário da Assembleia, que o deputado estadual Nezinho Farias apoiava organização criminosa.

A representação contra o deputado André foi feita pelas direções estaduais do PSDB e do PDT, este último, partido de Nezinho. Inicialmente, o processo foi relatado pelo deputado Romeu Aldigueri, que chegou a defender a cassação do mandato de André Fernandes, mas a comissão acabou decidindo pela suspensão das atividades parlamentares por um período de 30 dias, recomendação acatada pela revisora do processo, deputada Augusta Brito. O deputado André teve amplo direito de defesa.

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (17), os argumentos da defesa de André não  convenceram aos integrantes da Comissão, nem quanto à suspeição do voto do deputado Acrísio Sena, sob a alegação de ele ter antecipado o seu voto em reunião anterior. Foram 7 votos a favor da suspensão contra 1, dado pelo deputado Delegado Cavalcante. A punição deverá ser cumprida a partir da aprovação do projeto de Resolução, no plenário da Assembleia.

Com a suspensão, o deputado André Fernandes, no prazo de 30 dias, não poderá ter nenhuma atividade legislativa, inclusive no seu gabinete. Ele não receberá o subsídio de pouco mais de R$ 25 mil do mês da suspensão, nem contará com a verba parlamentar. Os seus assessores, porém, não serão exonerados.

A punição, considerada branda, já havia sido antecipada pelo Blog do Edison Silva, em matéria publicada no dia 14 de junho de 2019, seguida de um comentário sobre o caso.