Conselho Nacional de Justiça. Foto: Agência Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também decidiu restringir o acesso ao plenário do órgão como medida de prevenção ao contágio do coronavírus. Além dos conselheiros, somente as partes e os advogados poderão acessar o plenário em dia de julgamento.

Portaria 52/2020, que estabelece medidas temporárias, suspende temporariamente o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico. A visitação pública ao órgão também foi interrompida. Caberá aos gabinetes da Presidência e dos conselheiros, também, determinarem restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.

A portaria recomenda também a substituição de encontros pessoais por conferências de áudio e videoconferência, principalmente quando houver número elevado de participantes. Os eventos já marcados não poderão ultrapassar o número de 100 participantes.

Com informações da Assessoria do CNJ.