Diante do atual cenário enfrentado pela saúde nacional para a contenção da proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) ampliou, nesta segunda-feira (23), de 11 para 18 as tipificações criminais possíveis de serem registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron), por meio de Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs).

Vale ressaltar que, excepcionalmente, os 18 tipos de ocorrências devem ser registrados exclusivamente na Deletron, o que significa que a vítima não precisa se deslocar a uma delegacia física para registrar uma das ocorrências contempladas pela Delegacia Eletrônica.

Essa medida visa diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, durante o período de cumprimento de quarentena, previsto em decreto estadual de situação de emergência em saúde no Ceará. É importante destacar que o BOE possui a mesma validade de um Boletim de Ocorrência (BO), registrado de forma presencial, em uma unidade policial.

A Deletron, por meio de seu endereço virtual (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/), oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência. Possibilitando assim, que a Polícia seja comunicada dos fatos.

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. As sete novas tipificações criminais disponíveis para BEOs são: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor. Além das 11 que já eram possíveis anteriormente o registro do BEO.

Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo abaixo:

Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro informado pelo sistema, que é autoexplicativo.

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);

2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;

5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;

7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Delegacia Eletrônica (Deletron) – https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509.

Fonte: site do Gov.CE.