Vereadores não estarão no plenário e participarão de suas residências. Foto: CMFor.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza precisou emitir Ato, na manhã desta segunda-feira (30), para regulamentar o Sistema de Deliberação Remota, visto que o Regimento Interno da Casa não versa sobre o tema. Isso sequer passou pela cabeça dos vereadores que, recentemente, reformularam o documento que rege os trabalhos no legislativo da Capital cearense.

De acordo com o Ato, o Sistema de Deliberação Remota se fez necessário, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento das atividades legislativas durante o quadro de pandemia de coronavírus. O ato se fez necessário para realização de sessão remota deliberativa que acontece na manhã desta terça-feira (31), para tratar de projeto e decreto de calamidade pública de autoria do prefeito Roberto Cláudio.

“Entende-se como deliberação remota a discussão e votação de matérias legislativas por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário ou em Comissões”, diz o artigo primeiro do ato da Mesa Diretora. O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Após acionado o SDR pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, as deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais. Antônio Henrique só determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas assim que houver recomendação dos órgãos públicos de saúde.

O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os vereadores, observadas as seguintes diretrizes: deverá funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; sessões ou reuniões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegurada a possibilidade de transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões; o presidente poderá submeter à aprovação do Plenário os tempos destinados aos debates; o SDR deverá possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo pelo presidente.

Ainda de acordo com a medida, o Sistema deverá permitir que os Vereadores conectados possam solicitar a palavra ao presidente; o processo de votação somente será iniciado após ser verificado o acesso, no mínimo, da maioria absoluta dos vereadores; no processo de votação, o presidente chamará nominalmente cada vereador para que declare seu voto verbalmente; encerrada a votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável; todos os documentos relacionados ao processo de votação, inclusive os respectivos autógrafos das proposições, poderão ser assinados eletronicamente.

As sessões extraordinárias realizadas por meio do SDR serão convocadas com a antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, salvo se realizadas em sequência, com a indicação da respectiva pauta, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente. Caberá ao vereador: providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente pra transmissão de vídeo; providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; manter junto à Mesa Diretora número de telefone, e-mail institucional e pessoal atualizados, canais por meio do quais receberá todas as informações e arquivos relacionados à sessão virtual; manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo durante o horário designado para a sessão virtual.

O ato da Mesa Diretora já está em vigor e segue os mesmos parâmetros das sessões remotas deliberativas adotadas pela Assembleia Legislativa e outras casas, que têm adotado este tipo de mecanismo para evitar aglomeração entre parlamentares durante a pandemia de coronavírus. Até o momento, pelo menos cinco deputados estaduais do Ceará atestaram positivo para a Covid-19.